Uma obra de construção civil é formada por inúmeras etapas e, muito antes de assentar o primeiro tijolo existem diversos documentos que precisam ser elaborados e aprovados.
Para dar início, a aprovação do projeto na Prefeitura Municipal é o mais importante. O projeto é composto de um jogo de plantas (planta baixa, cortes e fachada) e ART ‘s (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional que fez o projeto e de outro que será o responsável técnico pela obra.
Dessa forma, é necessário contratar um profissional específico da área para assinar e verificar os projetos, podendo ser um engenheiro ou arquiteto. Os técnicos em edificações podem assinar até 70m2, porém devem cumprir uma série de exigências junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e normalmente existem poucos técnicos licenciados para a função.
Além disso, é de extrema importância tomar os cuidados necessários em relação às normas e obter permissão dos órgãos públicos competentes do local para evitar multas e autuações pelos órgãos de fiscalização como a própria Prefeitura Municipal, o CREA, o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), Polícia Militar Ambiental e órgãos de fiscalização do trabalho. Portanto, para evitar transtornos tenha sempre em mãos todos os documentos obrigatórios. Conheça quais são:
Licenciamento
As exigências do licenciamento de obras variam de acordo com o Código de Obras de cada cidade. Sendo assim, é importante estar atualizado sobre as normas vigentes e evitar multas, embargos e, até mesmo, a demolição da construção.
Registro do Imóvel
O registro ou matrícula do imóvel é indispensável para garantir o direito de propriedade perante a lei. Esse documento é feito no cartório de imóveis do município e atesta quem são os proprietários do terreno, podendo ser uma ou mais pessoas ou até mesmo uma empresa.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
O principal objetivo da ART é garantir que a execução da obra seja conforme o projeto. Esse documento é importante, pois resguarda todos os envolvidos na construção, desde os contratantes até o usuário final, de forma que a obra não apresente riscos no futuro e, consequentemente, prejuízos materiais e imateriais.
É de responsabilidade do engenheiro ou arquiteto que projetou a construção entregar esse documento à prefeitura juntamente ao plano de construção.
Alvará de Construção
O alvará é o principal documento para iniciar a obra, pois assegura o projeto diante das regulamentações exigidas e a lei de zoneamento local.
Para a expedição do alvará é necessário levar na prefeitura a planta , ART, matrícula atualizada do imóvel, certidão negativa de débitos de IPTU e comprovante de pagamento de taxas.
Para tornar esse processo mais simples, em São Paulo, hoje, não há mais necessidade de entregar projetos físicos e todo o processo pode ser feito de forma eletrônica. Entretanto, nas demais cidades vale verificar se existe essa possibilidade.
Somente após a aprovação do projeto na Prefeitura é expedido o Alvará de Construção e com o documento em mãos é necessário fixar uma placa para dar início a obra. A placa deve conter o nome do profissional, nº CREA, nº ART, nº processo, nº Alvará e outras informações pertinentes.
Alvará do Corpo de Bombeiros
A emissão do Alvará do Corpo de Bombeiros antes do início da obra, é necessária apenas em obras grandes (acima de 750m2) e é feita por análise do projeto arquitetônico e estrutural a fim de garantir a segurança em casos de emergência.
Em obras menores, o alvará é emitido no final, após instalados os sistemas de combate a incêndio e vistoria dos bombeiros.
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