A segurança do trabalho é um tema em si já importante para todas empresas e áreas, mas na construção civil faz-se necessário uma atenção ainda maior, pois existe uma preocupação constante de acidentes em canteiros de obras. É um local onde possui muitos riscos para a vida do trabalhador, e muitas vezes por negligência de gestores que buscam fazer economias irresponsáveis, acabam colocando seus colaboradores em condições de trabalho precárias e sem recursos de segurança necessários para o serviço. Essa ação de economia irresponsável não afeta apenas o estado físico, mas coloca os colaboradores em um estado de tensão emocional sobre a própria vida, que o prejudica como um todo, e não apenas no ambiente de trabalho.
Por que a segurança do trabalho na construção civil é algo tão importante?
Segundo dados, a construção civil está em 5º lugar do setor econômico com maior número de acidentes e o 2º lugar como o mais letal aos trabalhadores. A construção civil possui peculiaridades que em outros ramos não tem, como trabalhar em alturas, manusear produtos químicos e outros, essas ações precisam ser acompanhadas com equipamentos específicos para segurança do colaborador.
O profissional em segurança do trabalho, possui uma ação importante no meio da construção civil, ele trabalha para garantir a prevenção e a diminuição de acidentes em canteiros de obras. Os riscos são muitos e mesmo com as regras e normalizações do trabalho ainda é preciso ter fiscalizações constantes.
Normas de Segurança do Trabalho na Construção Civil
Como falamos, o profissional em segurança do trabalho visa garantir e prevenir acidentes, proporcionando segurança aos trabalhadores, mas não só isso, ele fiscaliza e garante que as normas e regras estejam sendo cumpridas pois esse é um dos meios mais eficazes de concluir uma obra com o menor índice de acidentes possíveis.
Vamos falar um pouco das Normas que envolve a segurança do trabalho na construção civil, as principais são: a NR-18, NR-35, e a NR-5.
A NR-18, isto é, a Norma Regulamentadora 18 (PCMAT), é a principal norma e estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento, e de organização para a implementação de controle de medidas e de prevenção de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
Para aqueles que trabalham em alturas a NR-35, Norma Regulamentadora 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho, em alturas acima de 2,00 metros (2 metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, ela possui um conjunto de regras e planejamentos para garantir a segurança e a saúde de todos envolvidos na construção. Junto a essas regras está o conjunto de todo o equipamento necessário e obrigatório para esse tipo de trabalho, chamado EPI, Equipamento de Proteção Individual, o treinamento e a técnica de emergência e resgate.
As normas NR-18 e NR-35 só podem ser elaboradas por pessoas qualificadas, já o CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), composto na Norma Regulamentadora 5, NR-5, é responsável pelos representantes dos empregados e empregador, e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A Udiaço e a Segurança do Trabalho
Essas são só 3 das normas que se rege o trabalho da construção civil, nós da família Udiaço, valorizamos nossos colaboradores e compreendemos a importância de um profissional de Segurança do Trabalho. Proteger e garantir a saúde dos colaboradores, empregadores, enfim, do material humano é tão importante como possuir produtos qualificados para sua construção, pois sem o humano o produto não ganha forma.
Se além de construir, você tem interesse na formação como Segurança de Trabalho, você pode saber mais sobre essa profissão tão importante para o mercado de construção civil.
Confira também: Cronograma de obras: como prepará-lo em 4 passos!
Veja mais sobre esse tema tão relevante para nós, nessa reportagem do canal Tribunal Superior do Trabalho, sobre Segurança no Trabalho na Construção Civil.