A acessibilidade nos imóveis é essencial para projetar ambientes em que todas as pessoas possam viver em espaços seguros, adequados e dignos, conforme suas necessidades.
Para garantir a inclusão, foi criada a NBR 9050, a norma brasileira que estabelece critérios de acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos. Elaborada em 1985 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT, o documento já passou por três revisões, a primeira em 1994, depois em 2004 e a mais recente em 2015.
Longe de ser apenas um diferencial para uma obra, os conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e Engenharia Civil (CREA) exigem que esses profissionais declarem o cumprimento à NBR 9050 ao cadastrar um projeto técnico. Já o documento que atesta o atendimento é a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) vinculada ao projeto.
Mas, ao contrário do que muitos pensam, as regras não beneficiam apenas Pessoas Com Deficiência (PCDs), mas a sociedade como um todo. Afinal, além das pessoas com mobilidade reduzida, temos idosos, gestantes, recém-operados, obesos e demais pessoas que não se sentem suficientemente incluídas no espaço urbano.
Mesmo que nem todos percebam, a norma está muito presente no ambiente urbano e não se limita apenas a banheiros com dimensões especiais, rampas ou pisos táteis. O documento é bem abrangente quanto a diferentes adaptações, mas bem específico sobre como elas devem ser aplicadas. Conheça mais alguns itens para adaptações:
- Iluminação;
- Vagas reservadas a veículos;
- Sinalização de pavimentos, degraus, de elevadores e plataformas elevatórias, de emergência;
- Regras para diferentes ambientes como piscina, escola, teatro, cinema, auditórios;
- Capachos, forrações, carpetes, tapetes e similares;
- Entre muitos outros elementos e ambientes.
Qualquer área pública e de uso coletivo deve ser acessível, e nos casos de edificações residenciais, condomínios e conjuntos habitacionais é essencial que as áreas de uso comum também sigam as regras.
Em uma residência com rampas de acesso, por exemplo, elas devem ter declividade igual ou superior a 5%, ter um guia de balizamento com altura mínima de 5 cm, que pode ser de alvenaria ou outro material e a largura deve ser estabelecida conforme o fluxo de pessoas. Sendo assim, a largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, enquanto o mínimo admissível é de 1,20 m.
Os corrimãos são indispensáveis nos guarda-corpos, que, além de sinalizados, devem ser fixados nas paredes ou nas barras de suporte.
Já nas rampas e escadas os corrimãos são necessários nos dois lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso.
Para a instalação de portas em sequência é necessário levar em conta o espaço chamado de transposição, que deve formar um um círculo de 1,50 m de diâmetro em torno de uma pessoa em uma cadeira de rodas, somado às dimensões da largura das portas. Por último, é preciso deixar 0,60 m ao lado da maçaneta de cada porta para que seja possível que uma pessoa em cadeira de rodas se aproxime.
Mas, além de seguir essas regras, os profissionais também têm adotado o conceito de Desenho Universal, que parte do princípio de criar algo para atender todas as pessoas, não apenas para seguir as leis, mas por valorizar o desenvolvimento do cidadão. Um exemplo de aplicação do Desenho universal é a instalação de maçanetas do tipo alavanca ao invés das do tipo bola, o que ajuda tanto pessoas com limitações físicas nas mãos quanto uma pessoa carregando uma criança ou sacolas.