As sobras dos materiais utilizados em construções, reformas e demolições são chamadas de Resíduos da Construção e Demolição (RDC) ou Resíduos da Construção Civil (RCC) e fazem da construção civil uma das maiores responsáveis pela produção de lixo no mundo. O gerenciamento desses materiais é uma etapa que deve ser discutida desde o planejamento pois, além de ser uma exigência legal, pode revelar o grau de responsabilidade dos gestores com o projeto e o meio ambiente.
No Brasil, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão responsável pela legislação que estabelece os critérios para o gerenciamento de resíduos da construção civil. Mesmo com uma legislação vigente, que conduz o gerador à não produção de resíduos, diversas construtoras não fazem o descarte correto de suas sobras, agravando o quadro de poluição ambiental.
De acordo com a Resolução 307/2002 do CONAMA, o processo de descarte deve iniciar com a separação dos materiais seguindo os critérios de classificação:
- Classe A – resíduos próprios de construção que podem ser reciclados ou reutilizados como: tijolos, telhas, placas de revestimento, restos de argamassa, concreto;
- Classe B – resíduos diversos que podem ser reciclados ou reutilizados mas que precisam de um destino específico como: papelão, plástico, metais, madeiras;
- Classe C – resíduos cuja reciclagem não é economicamente viável ou não existe;
- Classe D – resíduos perigosos que podem causar danos à saúde das pessoas como: tintas, solventes, materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos;
Após a identificação e separação de cada resíduo, processo chamado de triagem, o acondicionamento deve ser feito até que ocorra o transporte e a destinação. O destino de cada resíduo segue sua classificação:
Os resíduos de classe A, se não forem reutilizados devem ser encaminhados a áreas de aterro para construção civil e lá serão dispostos para que futuramente ocorra seu reaproveitamento. Já os resíduos de classe B, caso não aconteça sua reutilização, devem ser encaminhados para que seja feita sua reciclagem;
Os Resíduos de classe C exigem condições adequadas de armazenamento e devem ser destinados à aterros específicos de construção civil e por fim, os resíduos de classe D devem ser manuseados com cuidado e guardados em recipientes separados dos demais resíduos;
A coleta dos materiais só pode ser realizada por transportadora licenciada. O serviço será controlado por meio de ficha com os dados do gerador, tipo e quantidade de resíduo e local de destino.
Para que a gestão de resíduos seja verdadeiramente eficiente, é necessário que os gestores compreendam a sua importância. O gerenciamento das sobras de construção cumpre um importante papel sustentável que, beneficia também, o ambiente de obra, tornando-o mais limpo e organizado.